INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
O programa Escola Digital, inserido no Plano de Transição Digital, contempla a distribuição de kits de computadores e conectividade, a título de empréstimo, a todos os alunos.
Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM.
Para o efeito, o(a) Diretor(a) de Turma enviará, via e-mail, um questionário Google forms, aos Encarregados de Educação, a fim de permitir a cada EE manifestar a sua vontade ou não em receber o Kit digital disponibilizado pela Escola.
Caso o EE manifeste a sua vontade em receber o kit digital, a equipa responsável contactá-lo-á para agendar o dia e hora do levantamento do kit (já preparado pelo técnico informático), sendo que será igualmente chamado a assinar o respetivo Auto de Entrega.
É de realçar que o kit é cedido pela escola, a título de empréstimo, sendo assinado o respetivo Auto de Entrega.
O EE deverá proceder à devolução do kit, nas seguintes situações:
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Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer (9.º e 12.º anos);
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Nas situações de transferências de alunos para outra escola;
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Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da Escola, no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.