Presidente: Miguel Meireles Mesquita Guimarães
Órgãos da Associação
Direção | |
Presidente | Miguel Meireles Mesquita Guimarães |
Vice-Presidente | António Pedro Pires Duarte |
Vice-Presidente | Carolina Peixoto da Silva |
Tesoureiro(a) | Adriana Silva de Carvalho e Morais Gramaxo |
Secretário(a) | Jorge Chacim Pessoa |
Coordenador(a) | João Novo Barros Milheiro Nunes |
Assembleia Geral | |
Presidente | Matilde Carvalho Cunha Rocha |
Vice-Presidente | Lara Santos Teixeira |
Vice-Presidente | Tomás Alves Oliveira |
Secretário(a) | Madalena Macedo Ferreira Bastos |
Conselho Fiscal | |
Presidente | Inês Isabel Novais Ferreira |
Vice-Presidente | Eduardo Yakubenko |
Vice-Presidente | Frederico Neto Paulo |
Secretário(a) | Margarida Sousa Gomes |
Departamento de Infraestruturas e eventos | |
Ana Vitória Carvalhosa Dias | João Pedro Teixeira Fernandes |
Gonçalo Sabino Almeida | |
Departamento de Desporto | |
Marco António Dinis Silva | Rodrigo Augusto Martins Carvalho |
Gabriel Fernandes Ribeiro | Maria Rita Silva Teixeira |
Departamento de Cultura | |
Ana Margarida Mourão Costa | Luana Carolina Pinto Gonçalves |
Departamento de Ambiente | |
João Salvador Matos Adrega e Silva | Pedro Nunes Feliciano |
Departamento de Educação | |
Rodrigo Simões Oliveira | Beatriz Costa Fernandes |
Departamento de Apoio | |
Francisco Estácio de Amorim | Francisca Pires de Oliveira |
Direção de Imagem | |
António Pedro Lemos Ribeiro Santos | Tomás Fernandes da Silva |
Vasco Manuel Barros Alves Lopes | |
Relações Públicas | |
Ana Margarida Mourão Capela | Ana Carolina Costa Leite Meireles |
Maria Carlota do Amaral e Marinho | Francisca Mendes da Silva Cunha Coutinho |
Ângelo Tiago Paixão Brás Carvalho | Yara Pimenta Neves |
Vogais | |
Mafalda Inês Espinha Machado Moreira de Sousa | |
Marta Barrias Pinto | |
Maria Clara Teixeira Pinto | |
Extrato do Regulamento Interno:
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
Artigo 64.º
(Definição)
1 — A Associação de Estudantes da Escola Secundária São Pedro é a organização representativa dos alunos desta Escola, regendo-se por estatutos aprovados em Assembleia Geral e publicados no Diário da República, n.º 51, III Série, de 1989.03.02.
2 — Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas.
Estatutos - Associação de Estudantes - Aqui