Presidente:  Miguel Meireles Mesquita Guimarães

Órgãos da Associação 

Direção
Presidente  Miguel Meireles Mesquita Guimarães
Vice-Presidente  António Pedro Pires Duarte
Vice-Presidente  Carolina Peixoto da Silva
Tesoureiro(a)  Adriana Silva de Carvalho e Morais Gramaxo
Secretário(a)  Jorge Chacim Pessoa
Coordenador(a)  João Novo Barros Milheiro Nunes
   
Assembleia Geral
Presidente  Matilde Carvalho Cunha Rocha
Vice-Presidente  Lara Santos Teixeira
Vice-Presidente  Tomás Alves Oliveira
Secretário(a) Madalena Macedo Ferreira Bastos 
   
Conselho Fiscal
Presidente  Inês Isabel Novais Ferreira
Vice-Presidente  Eduardo Yakubenko
Vice-Presidente  Frederico Neto Paulo
Secretário(a)  Margarida Sousa Gomes
   
Departamento de  Infraestruturas e eventos 
 Ana Vitória Carvalhosa Dias  João Pedro Teixeira Fernandes
 Gonçalo Sabino Almeida  
Departamento de Desporto
 Marco António Dinis Silva  Rodrigo Augusto Martins Carvalho
 Gabriel Fernandes Ribeiro Maria Rita Silva Teixeira 
Departamento de Cultura
 Ana Margarida Mourão Costa Luana Carolina Pinto Gonçalves 
Departamento de Ambiente
 João Salvador Matos Adrega e Silva Pedro Nunes Feliciano
Departamento de Educação
 Rodrigo Simões Oliveira Beatriz Costa Fernandes 
Departamento de Apoio
 Francisco Estácio de Amorim Francisca Pires de Oliveira 
   
 Direção de Imagem
 António Pedro Lemos Ribeiro Santos  Tomás Fernandes da Silva
 Vasco Manuel Barros Alves Lopes  
   
Relações Públicas
 Ana Margarida Mourão Capela  Ana Carolina Costa Leite Meireles
 Maria Carlota do Amaral e Marinho  Francisca Mendes da Silva Cunha Coutinho
 Ângelo Tiago Paixão Brás Carvalho  Yara Pimenta Neves
    
Vogais
 Mafalda Inês Espinha Machado Moreira de Sousa
 Marta Barrias Pinto  
 Maria Clara Teixeira Pinto  
   

 

Extrato do Regulamento Interno:

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

Artigo 64.º

(Definição)

1 — A Associação de Estudantes da Escola Secundária São Pedro é a organização representativa dos alunos desta Escola, regendo-se por estatutos aprovados em Assembleia Geral e publicados no Diário da República, n.º 51, III Série, de 1989.03.02.

2 — Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas.

 Estatutos - Associação de Estudantes - Aqui